A instrução Normativa n° 2, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), no dia 12/09/2018, foi pauta de uma reunião convocada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN, no dia 24 de novembro, no Auditório da Reitoria da UFRN.
Para participar da reunião foram convocados todos os servidores da instituição. Os sindicatos foram convidados a compor a mesa e a darem seus pareceres sobre a Instrução por meio de suas assessorias jurídicas. A Secretária Geral do ATENS Sindicato Nacional, Ângela Lobo, estava presente junto ao representante da Assessoria Jurídica da ATENS UFRN, Dr. Matthaus Ferreira.

Durante o encontro, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Miriam Dantas dos Santos, expôs uma breve avaliação do atual cenário. Em sua fala, a Pró-Reitora relatou que o Ministério do Planejamento vem adotando diversas ações que resultam em redução dos direitos dos servidores e da autonomia administrativa das universidades. Como exemplo, citou o Decreto n°. 9.262/2018, que determina a extinção ou a reposição de alguns cargos. Também foi relatado pela Pró-Reitora que a área de Gestão de Pessoas será alocada no Ministério da Economia, para onde o MPDG também irá migrar.
Sobre a Instrução Normativa n° 2, a Pró-Reitora afirmou que a tendência da gestão será se adequar a norma, bem como suas exigências. No entanto, foi categórica ao dizer que haverá discussões com a base, e qualquer alteração somente será implantada após a aprovação do Conselho de Administração (CONSAD). Também foi declarado que as adequações viáveis estão sendo estudadas por um Grupo de Trabalho qualificado, composto por servidores da área de Administração de Pessoal.
Do ponto de vista dos sindicatos, todos foram enfáticos em caracterizar a medida como inconstitucional e uma grave agressão à autonomia universitária. Durante a reunião, o representante da Assessoria Jurídica do ATENS UFRN, Dr. Matthaus Ferreira, denunciou que o risco do limite de horas justificadas para consultas e tratamentos médicos poderá levar ao agravamento de doenças e prejuízos à saúde do servidor, bem como a IN fere a hierarquia das leis, retirando direitos que constam em leis ordinárias e outras normas infralegais.
Além desses riscos, Dr. Matthaus também ressaltou que já tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), para questionar o artigo 36 da Instrução Normativa (IN) 02/2018, que condiciona a liberação de servidor público para participação em atividades sindicais à compensação das horas não trabalhadas, violando os direitos constitucionais à organização e à liberdade associativa, previstos nos artigos 37, inciso VI, e 5º, inciso XVII, da Constituição Federal.