A decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de revisar ou suspender pagamentos de Adicionais Ocupacionais, como insalubridade e periculosidade, já demonstra reflexos na folha de pagamento de janeiro de alguns servidores. A justificativa do órgão é que os laudos técnicos precisam ser refeitos, pois não atendem as especificidades da Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017.
Dentro do contexto dos TNS, para que não houvessem perdas nos contracheques dos servidores das universidades, cada instituição deveria enviar novos laudos para o MPDG, até dezembro de 2018, que atestassem a necessidade do recebimento.
Apesar dos esforços de médicos, engenheiros e técnicos de segurança daquelas instituições que se mobilizaram para emissão e cadastro dos laudos, o curto prazo imposto pelo Governo e a dificuldade de negociação para a flexibilização do mesmo, somados à carência de treinamento e falhas ocorridas no novo sistema, em que os laudos devem ser lançados, o registro de todos os documentos de algumas instituições não foi concretizado em tempo hábil.
Um outro fator responsável pela perda do benefício refere-se a alguns laudos que cortaram direitos de alguns servidores mesmo esses tendo o beneficio garantido quando o documento é elaborado cumprindo todos os requisitos necessários para a sua concessão.
Em ambos os casos, é inadmissível que os servidores sejam prejudicados nessa mudança e todas as situações devem ser revistas e encaminhadas judicialmente. A orientação do ATENS, até o presente momento, é que todos que forem lesados se informem sobre a situação da atualização do laudo e se a suspensão do pagamento foi causada pela não emissão deste ou se o novo documento indica alterações que não possibilitam o recebimento do adicional.
Após o mapeamento da situação, é preciso que o servidor afetado faça, o mais rapidamente possível, os encaminhamentos jurídicos necessários para coibir tal prática. A nossa assessoria jurídica está disponível e junto com os TNS, para que nenhum servidor tenha seus direitos suprimidos.
e-mail jurídico: juridico@atens-sn.org.br