Orientações jurídicas para os TNS – Vantagem Pecuniária Individual (VPI)

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A Vantagem Pecuniária Individual foi criada em função da revisão geral anual de vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, autarquias e fundações públicas. O repasse da vantagem em um valor fixo objetivava repor perdas salariais sofridas pelos servidores, resultando em uma recomposição de até 13,23% aos vencimentos daqueles que recebiam as menores remunerações.

Contudo, a parcela instituída elevou o percentual da revisão geral com um índice diferenciado entre os servidores, o que gerou o direito, agora reconhecido, à sua concessão igual para todos.

A Turma Recursal do JEF/DF, seguindo decisões precedentes do TRF da 1º Região, julgou justa e necessária a aplicação do maior índice da vantagem a todos os servidores dos três poderes, autarquias e fundações, descontando-se os valores já repassados referentes à mesma parcela.

Atualmente, estamos aguardando o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização.

Todos que ingressaram na universidade antes de 2003 têm direito. Os documentos necessários para que o servidor tome parte na ação judicial são: RG, CPF, comprovante de residência e fichas financeiras de 2012 a 2017.

Para esclarecer quaisquer dúvidas ou enviar os documentos, entre em contato com a assessoria jurídica do ATENS no e-mail juridico@atens-sn.org.br.