Como é do conhecimento de todos, o governo federal impossibilitou a consignação da mensalidade sindical no contracheque, por meio da MP 873/2019. Durante os meses de abril e março, não houve consignação na folha de pagamento e foram emitidos boletos de cobrança, enviados por email para todos os filiados. Lembramos que não há sobreposição de pagamento, pois os dois boletos enviados referem-se às contribuições devidas nos meses de março e abril.
Como a vigência desta medida provisória prescreverá em 28 de junho próximo, a consignação retornou no contracheque de junho, referente à mensalidade do mês de maio/2019. Esclarecemos que o prazo para alterações na folha não foi aberto para as consignatárias, o que impediu o Sindicato de fazer os acertos em virtude de pedidos de desfiliação e filiação.
Ninguém será prejudicado, pois os valores consignados aos filiados que solicitaram, formalmente, para sair até o dia 01 de junho, serão ressarcidos tão logo o valor da consignação seja creditado na conta do ATENS Sindicato Nacional. Porém, queremos reforçar a importância do recadastramento de todos os filiados, diretos e indiretos, para que tenhamos as autorizações e os dados atualizados.
Além disso, queremos aproveitar esta oportunidade para esclarecer aos filiados que consta na ficha de recadastramento uma autorização para débito em conta, porque sabemos que o governo federal, ao emitir a MP 873, teve a única intenção de desmobilizar e enfraquecer o movimento sindical. Nada nos garante que não fará o mesmo no projeto de lei que ele está editando para substituir a MP.
Lembramos a todos que qualquer débito em conta, mesmo que autorizado na ficha de recadastramento, também depende da autorização, pelo filiado, diretamente no banco em que mantém sua conta. Portanto, não há risco algum em assinar e autorizar o débito em conta.
A manutenção do Sindicato depende da compreensão de todos os filiados no sentido de preencher a ficha de recadastramento, para nos organizarmos, com antecedência, caso o projeto de lei seja promulgado nesta orientação ou em outra.
O ATENS caminha. O passo de cada um se transforma no grande passo desse caminhar. Recadastre!