Nota oficial – Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC

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O ATENS SINDICATO NACIONAL vem esclarecer aos filiados e ao público em geral sua análise inicial frente à publicação do Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 14 de março de 2017, que torna sem efeito o Ofício-Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, que trata da descrição dos cargos constantes no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

Em conformidade com a orientação da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MEC, deverão ser aplicadas as descrições de cargos do PUCRCE – Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pelo Decreto nº 94.664 de 23 de junho de 1987.

Avaliamos que o Plano, instituído pelo Decreto nº 94.664 de 23 de junho de 1987, em atendimento a dispositivos da Lei nº 7.596 de 10 de abril do mesmo ano, encontra-se revogado desde 2005, quando da promulgação do PCCTAE, o que por si só indica o anacronismo incidente no detalhamento das atribuições de cada cargo, haja vista a dinâmica do mundo do trabalho e sua constante evolução e adaptação às novas tecnologias. Com certeza, as descrições de cargos constantes no PUCRCE não são suficientes para expressar a vida laboral atual dos servidores.

Esperamos que o MEC chame todos os representantes das categorias que compõem o PCCTAE para esclarecer o objetivo desta revogação, já que o referido ofício não é preciso quanto aos propósitos desta medida.

Isto posto, assinalamos que não há, no momento, conteúdo para uma análise conclusiva, dado que se trata de situação provisória, a qual esperamos seja breve.