Nota a respeito da situação na UFERSA

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O ATENS Sindicato Nacional recebeu hoje, com grande preocupação, notícias acerca do momento da pandemia em todo o Brasil e por isso observa com atenção as ações que possam colocar em risco a população brasileira e os filiados deste sindicato. Quaisquer tentativas de expor a sociedade a riscos desnecessários, não mensurados e não gerenciados, serão sempre alvo de críticas de nossa parte.

Na Universidade Federal Rural do Semi-árido, o Conselho Universitário (CONSUNI), através de uma ampla discussão, identificou dificuldades no processo de adoção do plano de Biossegurança, previamente aprovado pela Universidade, em sua plenitude e, diante de um cenário de exposição de estudantes, docentes e técnicos à COVID-19, a adoção de regras mais uniformes e aderentes ao plano deveriam ser estabelecidas. Toda esta discussão consolidou-se na DECISÃO CONSUNI/UFERSA Nº 15, de 15 de março de 2021.

O que deveria ser um marco democrático no processo de discussão da continuidade segura dos processos da Universidade, transformou-se em caos após publicação de Nota técnica pela Reitoria proibindo acesso aos campi, atividades, permanência de estudantes nas residências Universitárias, acompanhamento de pesquisas, dentre outras proibições, numa ação que não só gera prejuízos de toda natureza mas que tem a finalidade óbvia de colocar toda a comunidade acadêmica e a sociedade Norte-rio-grandense contra o Conselho Universitário.

O CONSUNI é o conselho máximo, mais representativo e plural, e o que a sociedade espera é que suas decisões sejam atendidas e não deturpadas. Dentre outras definições da decisão, deve-se atentar que:

“DECISÃO CONSUNI/UFERSA Nº 15, de 15 de março de 2021. (…)

Art. 2º. Ficam mantidas as atividades para cuja execução seja imprescindível o trabalho presencial, por sua natureza e/ou por necessidade técnico operacional.”

Ou seja, as atividades que somente podem ser conduzidas de forma presencial, devem continuar, com planejamento e segurança. Não com arbitrariedade e falta de higienização. Isso é diametralmente oposto ao que foi definido pela Reitoria.

O que o CONSUNI definiu é a continuidade segura e planejada. Preservar a vida das pessoas e da Universidade.

O que foi definido pela Reitoria foi uma paralisação irresponsável e inconsequente. Destruir o que de mais tem valor na Instituição: seu Conhecimento, sua Comunidade, sua entrega para a Sociedade.

O maior detalhamento de todo este processo foi divulgado pelo professor Francisco Edcarlos Alves Leite, do campus de Angicos, que na ausência da Reitora e do Vice-reitor presidiu a reunião na condição de decano do Conselho, naquela ocasião. 

Segue a íntegra de seu relato:

Prezados/as boa noite,

Sou membro do CONSUNI (pelo Centro Multidisciplinar de Angicos) e participei da reunião na qual foi apreciada e deliberada a Minuta de Decisão que resultou na Decisão CONSUNI/UFERSA n° 15/2021. A reunião aconteceu em dois momentos. Em 12/03 (das 08h30 às 11h30) e em 15/03 (das 14h às 17h). Portanto, foram seis horas (06h) de reunião.
Entendo que a Nota Técnica n° 01/2021 – Gabinete da Reitoria emitida foi uma decisão da Gestão da UFERSA. O CONSUNI está isento da Nota Técnica n° 01/2021 e não teve qualquer participação em sua elaboração. A Nota diferente da Decisão CONSUNI/UFERSA n° 15/2021 em suas proposições/apreciações/deliberações coletivas. Para analisar a coletividade presente no CONSUNI é preciso entender que este é formado por conselheiros/as docentes de todos os Centros (dois de cada centro) da UFERSA, três representações discentes, três representações Técnico-Administrativas em Educação e um representante da comunidade externa à Ufersa. Os/as conselheiros/ as são eleitos democraticamente por seus pares. Os/as titulares e suplentes.
É interessante que a comunidade universitária tome conhecimento sobre as motivações que levaram o CONSUNI a uma autoconvocação. As motivações estão na  Portaria UFERSA/GAB. n° 22/2021 e na Portaria UFERSA/GAB. n° 100/2021. Estas relatam as atividades presenciais/híbridas na UFERSA. Vale aqui refletir sobre o momento mais crítico da pandemia covid19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte. Motivações levadas em consideração, também, foram as manifestações do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das IFES (ATENS) e do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (SINTEST-RN). Inclusive com emissão de Ofício (Link) ao CONSUNI (ATENS-SN) e Carta Aberta (Link) à Comunidade (SINTEST-RN).
Acredito que o CONSUNI entendeu que o retorno das atividades precisa ser uma decisão coletiva e envolvendo as chefias imediatas de cada setor da UFERSA. Neste sentido, o CONSUNI se reuniu para suspender as supracitadas portarias e fazer uma análise cautelosa sobre as formas de trabalho presencial na UFERSA. Para isso foi criada uma Comissão (Link) para apresentar uma proposta de Minuta de Decisão com pré-critérios a serem observados no exercício das atividades de forma segura. A Decisão foi aprovada de forma bastante responsável e respeitando todas as classes da comunidade universitária. Incluindo os/as trabalhadores/as terceirizados e a comunidade externa. Portanto, não foi uma imposição. A reunião é gravada e transmitida e está de livre ac esso para consulta (Parte I da reunião – Link e Parte II da reunião – Link).
Quero aqui convidar a comunidade universitária a consultar Decisão CONSUNI/UFERSA n° 15/2021. Em nenhum momento, em seu texto, explicitamente ou implicitamente, a Decisão traz proibições, privações, suspensão de acesso a laboratórios, de acesso aos Campi ou de acesso a Fazenda Experimental ou interrupção de pesquisas ou projetos de qualquer natureza. Basta uma observação no artigo 4:
 Art. 4º As Pró-Reitorias, as Direções de Centro, as Superintendências e os Órgãos ou as Unidades Suplementares enviarão ao Gabinete da Reitoria, no prazo de 10 (dez) dias, a lista das atividades para cuja execução seja imprescindível o trabalho presencial ou híbrido, apresentando:
Diferente de qualquer proibição, a Decisão propõe (diferente de imposição ou decisão monocrática) diálogos entre os/as servidores/as e suas chefias imediatas de cada unidade/setor. Entendo que o CONSUNI entendeu que os/as servidores/as e suas chefias estão “afinados/as” para dialogar e planejar as ações. Inclusive, no artigo 4 são apresentadas informações que devem ser compartilhadas (entre servidor e chefia) e posteriormente repassadas a uma comissão para elaboração de regramento/resolução (Art. 3° da Decisão). Enquanto a resolução estiver sendo trabalhada/organizada as “chefias deverão designar as atividades para cuja execução seja imprescindível o trabalho presencial” (artigo 5 da Decisão).
As interpretações da Decisão CONSUNI/UFERSA n° 15/2021 e das demais Decisões, Resoluções, Normativas são importantes para o bom andamento das ações que envolvem a UFERSA.
Atenciosamente,