O ATENS-Sindicato Nacional vem a público repudiar, veementemente, o Ofício Circular nº 04/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 07 de fevereiro de 2021, que encaminhou a Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) nº 133, de 5 de junho de 2019.
Tal recomendação orienta “a tomada de providências para ‘prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino’, bem como aponta que os recursos financeiros sob gestão destas instituições não podem custear nem patrocinar “a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos político-partidários”.
Este ofício fere, frontalmente, o entendimento constitucional da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, de que “as universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política”. Esta ADPF trata da “lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e de reunião (Art. 5º, IV, IX e XVI), ao ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias (Art. 206, II e III) e à autonomia didático-científica e administrativa das universidades (Art. 207) previstos na Constituição.
Além disto, este ofício do MEC, também vai de encontro à ADPF 187 que analisou o direito de crítica, de protesto e de discordância advindos da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. Segundo o Ministro Celso de Melo, em seu voto: “Com efeito, os princípios constantes do rol do Art. 206 da Constituição visam a garantir que o ensino não se revista apenas do caráter informativo, mas, sobretudo, da formação de ideias à luz dos princípios-base que emanam da Constituição e irradiam por todo o ordenamento; entre eles, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, assim como o respeito ao pluralismo de ideias e ao debate” (fls. 7-8).
Segundo a Assessoria Jurídica do ATENS, “este Ofício-Circular nº 4/21, do MEC, é ilegal e inconstitucional, principalmente por restringir o direito de livre manifestação nas universidades federais, pois nas duas ADPF’s, 548 e 187, o STF determinou que a liberdade de expressão é um direito constitucional que deve ser respeitado, ainda mais no âmbito das universidades, espaço de acolhimento e debates de ideias plurais, não cabendo ao governo censurar a livre manifestação de ideias”.
Além disto, o ATENS se solidariza aos professores Pedro Hallal, ex-Reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Eraldo dos Santos Pinheiro, Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFPel, aos quais o governo impôs Termos de Ajustamento de Conduta, publicados no DOU de 2 de março de 2021, em ato persecutório a docentes que manifestam ideias contrárias.
Segundo Rosário de Oliveira, presidente do ATENS, “todo este quadro se configura como mais um ataque à democracia, à liberdade de expressão e à autonomia universitária. É fundamental que estejamos atentos e juntos contra mais estas arbitrariedades. Lembremos sempre que a democracia não morre de repente, ela vai sendo, lentamente, sufocada. É preciso estar atento e forte!”
- Não à mordaça! Não nos calarão!