EDITAL
1ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DA UnB/ATENS/UnB, SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL
A Comissão Eleitoral da Associação dos Técnicos de Nível Superior da UnB – ATENS/UnB, Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior – ATENS Sindicato Nacional, no uso de suas atribuições, conforme determinam os Artigos 25 e 26 do seu Regimento Interno e o Regimento Eleitoral, disponível no hall da sede da ATENS/UnB S. Sind., e a Presidente da Associação dos Técnicos de Nível Superior da UnB – ATENS/UnB, Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior – ATENS Sindicato Nacional nos termos do Artigo 1º, § 4º, Artigos 17 e 18 de seu Regimento Interno, convoca todos os seus sindicalizados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações para com a ATENS/UnB S. Sind., para a 1ª Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 06 de novembro (quinta-feira), em primeira convocação para as 8h, em segunda convocação para as 8h30 e em terceira convocação às 9h, no Campus Universitário Darcy Ribeiro – UnB, Prédio do Instituto Central de Ciências – ICC, Ala Norte, Bloco B, Térreo, Sala BT-679/62, com a PAUTA única de eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2014/2016.
Instruções para o processo eleitoral:
1 – Realização das Eleições: 06 de novembro de 2014;
1.1 – Horário: das 8h às 19h;
2 – Local da Votação: Sala BT-679/62, Prédio do Instituto Central de Ciências – ICC, Ala Norte, Bloco B, Térreo;
3 – Calendário Eleitoral
3.1 – Eleição: 06 de novembro de 2014, das 8 às 19 horas;
3.2 – Apuração: 06 de novembro de 2014, após o encerramento da votação;
3.3 – Aclamação aos eleitos: 06 de novembro de 2014, após encerramento da apuração;
3.4 – Posse dos eleitos até 11 de novembro de 2014.
4 – Dos Eleitores
Poderão votar e ser votados todos os sindicalizados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as obrigações para com a ATENS/UnB S. Sind., conforme o artigo 48 do Regimento Interno da ATENS/UnB S. Sind.. É importante que o eleitor apresente documento de identificação.
5 – Todos os procedimentos relativos ao processo eleitoral estão previstos no Regimento e Regimento Eleitoral da ATENS/UnB S. Sind., disponível no hall de entrada da sede da ATENS/UnB S. Sind. e este edital no endereço: http://atens-sn.org.br/
Brasília, 23 de outubro de 2014
Eduardo Oliveira Soares
Presidente da Comissão Eleitoral
Mona lisa Lobo de Souza Choas
Presidente da ATENS/UnB S. Sind.