Esclarecimento à categoria TNS das IFES

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O ATENS Sindicato Nacional vem a público mais uma vez esclarecer aos Colegas TNS de todo o Brasil, e em especial aos TNS da UFG, sobre as falácias e meias verdades que estão sendo propagadas pela FASUBRA e agora, em especial, pelo SINT-IFESgo.

Em seu BOLETIM 16 – ANO 4 – 2017 o SINT-IFESgo veiculou uma ampla reportagem sobre o ATENS Sindicato Nacional, em uma clara tentativa de denegrir a imagem do nosso sindicato. Muito das falácias contidas no referido boletim já foram desmentidas. Mas, cabe neste momento um esclarecimento maior a todos os TNS.

Uma das características do modus operandi de um sindicalismo arcaico está em repassar apenas meias verdades – sempre tentando iludir suas bases, ao invés de esclarecê-las. E isso está bem evidente no referido boletim.

O boletim começa afirmando que o fato de o ATENS SN estar propagando ser o único e legítimo representante dos TNS das IFES fere a Constituição. Para tanto, ele recorre ao Art 8º da Constituição Federal que trata da unicidade sindical.

Ocorre que eles insistem em não esclarecer, ou fazem questão de esconder, que essa tese já foi apresentada à Justiça do Trabalho, por meio de um processo apresentado pelo Sindifes-BH, cuja decisão, já TRANSITADA EM JULGADO, reconheceu a legitimidade dos TNS como sendo uma CATEGORIA, bem como seu direito de criar um sindicato específico.

Da mesma forma, ao tentar justificar a impossibilidade de dissociação de uma categoria quando a mesma fizer parte de uma carreira única criada por uma lei específica, a FASUBRA e seus sindicatos filiados tentam mais uma vez lançar uma cortina de fumaça por sobre suas bases. Primeiro, porque o PCCTAE não é uma carreira. O próprio nome do plano o denuncia – Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação. Notem que o PCCTAE é um plano de cargos e não uma carreira. Quem faz carreira são os servidores e não os cargos. Logo, esse é mais um engodo que FASUBRA empurrou para suas bases. Além disso, o PCCTAE não é exclusivo dos TAE, pois engloba também os Técnico-Marítimos. Esses argumentos foram derrotados na ação cuja sentença deu ganho total ao ATENS SN.

Em outras palavras, de fato a UNICIDADE SINDICAL está prevista na CF e é justamente por isso que podemos dizer que o único representante dos TNS das IFES é o ATENS SN.

O SINT-IFESgo, como de resto a própria FASUBRA e todos os seus sindicatos da base, insistem em culpar os TNS pelo desastre que foi a implantação do PCCTAE. Ora, dizer que a culpa pela redução salarial e consequentes perdas salariais é culpa dos TNS, porque eles não participaram ativamente dos debates, é o reconhecimento direto de que os sindicatos não se importavam conosco. Nunca é demais lembrar que Diretores da Fasubra faziam questão de dizer que foram obrigados a “dar a cabeça” dos TNS para viabilizar o PCCTAE.

Sim, a única razão para reduzir os salários dos TNS era para encaixá-los em uma matriz salarial única com steps constantes, um dos maiores problemas do plano. A matriz salarial do PCCTAE era tratada como um dogma e não poderia ser quebrada. Esse foi o grande desafio que o Movimento TNS teve que enfrentar para, minimamente, corrigir as aberrações advindas com a implantação do PCCTAE.

Ainda dentro do tema A OMISSÃO DOS CRIADORES DA ATENS DURANTE O PROCESSO DE DEBATE E CRIAÇÃO DO PCCTAE, o boletim traz a informação de que o Eng. Civil do CEGEF/UFG, Paulo Menezes, participou ativamente das discussões, tanto local quanto nacionalmente, para elaboração e aprovação do Cenário II, e que os custos foram arcados com recursos dos trabalhadores de todos os níveis escolares – chega a mostrar um quadro com atividades exercidas à época.

Totalmente desnecessária essa argumentação final. Mas, já que o boletim trouxe uma informação com claro viés de tentar denegrir a imagem dos TNS, e do próprio citado, cabem aqui algumas observações. A primeira é de que, de fato, os TNS trabalharam muito para alterar a estrutura BURRA da matriz salarial linear, onde pessoas em desvio de função ganhavam mais do que as pessoas que estavam efetivamente no cargo. O quadro ilustra apenas uma parte da trajetória que o Movimento TNS fez para conseguir aprovar o Cenário II. E foi graças à quebra da linearidade proposta pelo movimento TNS é que o Governo impôs à FASUBRA a atual tabela do PCCTAE.

O segundo ponto é que o SINT-IFESgo mais uma vez omite a verdade plena dos fatos. O texto não diz que o Cenário II era muito mais do que a quebra da linearidade da matriz salarial. Ele previa um tratamento equânime entre todas as classes do PCCTAE, de tal forma que todas deveriam chegar, ao mesmo tempo, aos seus pisos históricos desejados. Todavia, a FASUBRA jamais colocou essa proposta na mesa de negociação com o Governo. Pior, sequer publicou em seus Ids a resolução aprovada na histórica plenária de maio de 2007. Não existe pecado maior para um sindicalista do que não implementar uma decisão de sua base. Ao se negar a colocar na mesa de negociação as decisões aprovadas pela plenária, a FASUBRA decretou a saída dos TNS de suas bases. Caiu por terra a argumentação de que era só fazermos a luta por dentro dos sindicatos, convencer o conjunto dos TAE que seríamos ouvidos e teríamos nossas demandas atendidas – LEDO ENGANO.

Não se pode negar que o PCCTAE trouxe grandes avanços em relação ao antigo plano de cargos e salários (PUCRCE). Todavia, o plano já nasceu defasado.

A FASUBRA e seus sindicatos de base sempre souberam que o PCCTAE tem inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. Entretanto, jamais trouxe isso para o debate com suas bases. De fato, o ATENS Sindicato Nacional questionou algumas das inconstitucionalidades do PCCTAE e até hoje não obteve resposta (por que será?).

O evento recente do OFÍCIO DO MEC, revogando o ofício de 2005 que tratava da descrição dos cargos deixa claro que o PCCTAE tem falhas legais.

Agora, tentar imputar ao ATENS uma eventual implosão de um plano que vem se mostrando cada vez mais frágil, é mais uma vez sobrepor uma cortina de fumaça para encobrir suas ações irresponsáveis.

A FASUBRA e seus sindicatos de base precisam, urgentemente, esclarecer aos TAEs sobre o que de fato está por trás das inconsistências jurídicas do PCCTAE. Eles, sim, devem satisfações sobre os riscos que o PCCTAE corre.

O ATENS SN é uma realidade e veio para defender os reais interesses da categoria dos TNS das IFES.