Decisão judicial reconhece TNS como categoria e legitimidade do ATENS SN

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Foi publicada na última segunda-feira, 11, a certidão do trânsito em julgado da decisão do Juiz da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte que havia declarado improcedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior de Belo Horizonte (SINDIFES) contra o ATENS Sindicato Nacional e a ATENS UFMG Seção Sindical.
Reafirmando a legitimidade de todo o processo de criação do ATENS Sindicato Nacional e reconhecendo os Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior como categoria profissional, a certidão aplica os dispositivos constitucionais referentes à liberdade sindical e à dissociação.
O despacho impõe, ainda, ao SINDIFES, o pagamento de honorários advocatícios em favor da Assessoria Jurídica do ATENS SN e custas processuais.

Para a presidente do ATENS SN, a sentença favorável ao Sindicato prova que essa foi apenas mais uma tentativa por parte do SINDIFES de fazer retroagir uma decisão democrática através da tática da judicialização de um processo que se destacou pela participação dos associados.