No próximo dia 29 de janeiro, os delegados e diretores da Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino – Atens Nacional, estão chamados a participar do segundo Congresso Nacional para dissolução da Entidade.
O encontro, que acontece na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, objetiva formalizar a extinção de uma Entidade que já não mais atua desde a fundação do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior (ATENS Sindicato Nacional), em 3 de dezembro de 2013, na cidade de Santa Maria/RS.
O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de instituição, devendo ser realizada assembleia para deliberar sobre a dissolução da entidade e a doação de seu patrimônio a entidades filantrópicas, na forma estabelecida no Estatuto.
O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2016.
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – ATENS NACIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO DE DISSOLUÇÃO
O Presidente da Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino – ATENS Nacional, por solicitação de sua Diretoria, de acordo com o disposto nos Arts. 19, 26, III, 29, 30, 31, 32 e 35, I, “a”, de seu Estatuto, convoca os Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior, os delegados e diretores da Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino – ATENS NACIONAL para o segundo Congresso Nacional a ser realizado no dia 29 de janeiro de 2016, a partir das 8 horas, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no Salão Ametista do Hotel Belo Horizonte Plaza, localizado à Rua Timbiras, nº 1660, com a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Dissolução da Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino – ATENS NACIONAL, na forma do disposto nos Arts. 22, III e 32 de seu Estatuto;
b) Doação de seu patrimônio a entidades filantrópicas, na forma do Art. 19, § 3o de seu Estatuto.
Somente terão direito a voz e voto no Congresso os integrantes da categoria que se identificarem por meio de documento de identidade e documento comprobatório de seu vínculo como Técnico de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.
Viçosa/MG, 12 de janeiro de 2016
Edilson Cosme Tavares
Presidente