EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL – ATENS/UnB S. Sind.
A Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL – ATENS/UnB S.Sind., nos termos do Art. 4°, VIII; Art.11; Art. 17; Art. 21,VI; Art.22, § 2° e Art. 23 de seu Regimento Interno, convoca todos os seus sindicalizados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações para com a ATENS UnB S. Sind., para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 23 de Abril de 2014, em primeira convocação para às 9h30, em segunda convocação para às 10h, no auditório do Prédio da Reitoria, 3º andar, Campus Universitário Darcy Ribeiro com a seguinte PAUTA:
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Apresentação, deliberação e autorização dos associados para ajuizamento das seguintes AÇÕES COLETIVAS:
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AÇÃO APH, o APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais. Ocorre que tal verba possui natureza indenizatória e por tal motivo é irregular a incidência de PSS e IR sobre a mesma;
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AÇÃO AUXILIO TRANSPORTE, a presente ação busca o pagamento do auxílio transporte para os TNS independentemente do fato de utilizarem transporte particular ou coletivo, pois mesmo para os servidores que não fazem uso de transporte coletivo há gastos de locomoção decorrentes do uso de veículo próprio que devem ser ressarcidos;
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AÇÃO CUMULAÇÃO DE RAIO X, TNS que percebem gratificação devido a exposição à Raio X podem receber de forma cumulado o adicional de periculosidade ou de insalubridade, não incidindo a proibição prevista no § 1º do artigo 68 da Lei 8.112/90. Ressalta-se também que o valor da gratificação de Raio X deve repercutir na remuneração das férias e na Gratificação Natalina;
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AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE IR E PSS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, uma vez que o terço constitucional de férias não possui natureza remuneratória nem mesmo constitui base de cálculo para parcelas de natureza previdenciária.
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Esclarecimentos com apresentação de jurisprudência acerca de possíveis ações individuais a serem aforadas em defesa dos direitos dos servidores TNS da UnB;
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Deliberar sobre valor da mensalidade a ser descontada em folha de pagamento, em atenção ao Anexo I, ítem 10.b da Portaria SEGEP Nº 52 DE 14/02/2014,Publicado no DO em 17 de fevereiro de 2014.
Brasília, 11 de abril de 2014
Mona Lisa Lobo de Souza Choas
Presidente da ATENS/UnB S. Sind.