A diretoria do ATENS Sindicato Nacional encaminhou nesta terça-feira, 05, um ofício aos reitores das Universidades Federais que ainda não se posicionaram a respeito do Decreto 9.991/2019 solicitando uma manifestação dos mesmos sobre a deliberação. O Decreto em questão dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento de pessoas da administração pública direta, autárquica e fundacional, aos cargos técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de Ensino Superior.
Junto ao ofício, também foi encaminhado aos reitores um parecer elaborado pela nossa assessoria jurídica que analisa o Decreto 9.991/2019 e conclui a violação, não apenas da norma que o mesmo busca regulamentar, mas também da própria Lei 8.112/90, que dispõe sobre licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, e da Constituição Federal.
No mês de outubro, as Procuradorias Gerais da UNB e UFC se pronunciaram reconhecendo a não aplicabilidade do Decreto aos Cargos de Magistério Superior e Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Educação. No entendimento da Universidade Federal do Ceará, as novas diretrizes impostas pelo Decreto para licenças e afastamentos, coloca em risco a formação dos servidores das IFE’s.
O documento com o parecer elaborado pela assessoria do ATENS Sindicato Nacional, que analisa todo o Decreto 9.991/2019, bem como a sua não aplicabilidade aos Técnicos de Nível Superior da IFES, pode ser conferido aqui.