Os servidores públicos federais nomeados a partir do mês de fevereiro deste ano serão enquadrados no novo modelo previdenciário, o Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
O tema tem sido motivo de muita controvérsia e, mesmo estando em vigor desde outubro do ano passado, ainda gera muitos questionamentos e dúvidas por parte dos servidores públicos federais. “Precisamos esclarecer a categoria sobre as regras de funcionamento do Funpresp. Todos precisam saber o que significam essas mudanças”, pontua o presidente do ATENS Sindicato Nacional, Edilson Tavares.
Desde a tramitação do PL (Projeto de Lei) 1992/07, que no Senado se transformou em PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/12, o conjunto dos sindicatos de servidores públicos federais posicionou-se contrário à matéria que consideram extremamente danosa para o serviço público e para a sociedade.
Para o ATENS Sindicato Nacional, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal cria uma situação de insegurança para os servidores que contribuirão durante anos sem saber ao certo quanto receberão depois de aposentados, visto que os benefícios vão variar conforme o retorno das aplicações feitas pelo fundo ao longo do tempo.
Outra questão que preocupa o Sindicato é que a entidade será estruturada na forma de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. “Por força da Constituição, a fundação que vai gerir teria que ser de direito público”, alerta Edilson Tavares.
Para o governo, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União, no médio e longo prazo, e garantir tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, a Previdência Complementar do servidor público recompõe a capacidade do governo federal para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.
Contudo, para o ATENS Sindicato não pode haver tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, uma vez que as obrigações de ambos são diferentes. “O servidor público possui garantias e prerrogativas para o desempenho do seu trabalho previstas em lei e até mesmo na Constituição Federal, além de ser sujeito a um teto remuneratório, o que não ocorre na iniciativa privada”, esclarece Edilson.
O novo regime não é obrigatório para os servidores já ingressos no serviço público federal, contudo, qualquer um pode aderir ao fundo em até 24 meses. Os novos, para quem o regime da Funpresp vale, devem contribuir com a atual parcela de 11% até o teto do INSS, o Regime Geral da Previdência, cujo teto está em R$ 4.159,00 mil. Os contribuintes que ganham acima disso e quiserem receber valor maior na hora de se aposentar, vão ter de pagar uma parcela de Previdência Complementar nos seguintes percentuais: 7,5%, 8% ou 8,5%. O sistema prevê contribuição definida, mas o valor da aposentadoria complementar depende da rentabilidade líquida dos recursos investidos.
O Funpresp cria uma divisão interna de categoria, além de promover a retirada da aposentadoria integral, direito histórico dos servidores públicos, criando insegurança sobre o futuro. A questão é importante para todos os TNS: ingressos antes de 2004, admitidos entre 2004 e 1º de fevereiro de 2013 e os que ingressarão a partir de agora.