Atens diz NÃO à absorção do VBC

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Em 28 de dezembro passado o Ministério do Planejamento, por meio da mensagem nº 559112, determinou que “a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2018, as rubricas 82374 e 82375 – VENC. BÁS. COMPL. ART. 15 11091/2005, passão [sic] a ser absorvidas por força dos aumentos remuneratórios”.

O prejuízo imposto aos TNS, quando da implantação do PCCTAE, ainda persiste, pois, além da redução salarial àquela época, por meio do Vencimento Básico Complementar e de seu congelamento, agora nos vemos, novamente, ameaçados pela sua absorção.

Colegas, que ainda possuem VBC e com direito à progressão funcional na folha de janeiro de 2018, terão o acréscimo financeiro referente à progressão absorvido pelo VBC e seu vencimento permanecerá no mesmo valor, lhes causando um enorme prejuízo.

O entendimento errôneo do Departamento de Remuneração de Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG já foi questionado e nossa Assessoria Jurídica já está tomando as providências necessárias para impedir que mais este prejuízo se imponha aos TNS.