A Assessoria Jurídica do ATENS Sindicato Nacional informa que, para análise da sua situação jurídica, é necessário agendar atendimento através do e-mail: atendimento@munemassa.adv.br ou pelo número de WhatsApp: +55 84 99444-1267.

Agora vamos verificar quais as ações que você poderá ajuizar:

1 – AÇÃO FUNPRESP: Teve vínculo no Estado ou Município e ingressou na universidade após 04/02/2013 sem descontinuidade de vínculos, tendo averbado tempo estadual ou municipal
Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de Aposentadoria.

2 – DESCONGELAMENTO DE VPNI: Recebe no contracheque parcela que não sofre reajuste
Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

3 – AUXÍLIO TRANSPORTE: Utiliza mais de uma condução para ir e vir do trabalho 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, DOCUMENTO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UMA CONDUÇÃO PARA IR E VIR DO TRABALHO e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

4 – REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDOR(A) COM FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Tem filho portador de necessidades especiais

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, documentação médica (atestados e laudos) dando conta da necessidade especial da qual é acometido o filho(a) do servidor(a).

5 – PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Tem processo administrativo em que a universidade reconhece o pagamento de atrasado, mas não efetuou pela inexistência de recursos orçamentários

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo administrativo.

6 – AÇÃO CUSTEIO: Recebe Auxílio Creche

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos

7 – ABONO DE PERMANÊNCIA: Pagamento do abono de permanência a partir do direito ao seu recebimento, independentemente do requerimento administrativo. Dessa forma, gerando para muitos servidores o direito de receber atrasados referente ao abono.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de Aposentadoria

8 – CUMULAÇÃO INSALUBRIDADE E RAIO X: A justiça tem entendido que o adicional de insalubridade e adicional de radiação ionizante (gratificação de raios X) podem, sim, ser pagos cumulativamente, desde que justificados por fatores distintos. Até então, era vedado o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro. O pagamento dos adicionais de insalubridade visa compensar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde pelo contato paulatino com os respectivos agentes agressivos.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo administrativo do pedido de acumulação (caso o servidor não tenha requerido administrativamente a acumulação, procurar a assessoria jurídica para obter maiores informações)

9 – AÇÃO EFEITO FINANCEIRO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: Eventual dificuldade burocrática na instituição emissora da certificação não pode atrasar o reconhecimento do direito desde a data do requerimento administrativo, se neste momento estava presente a condição material de titulação

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, Requerimento Administrativo do Incentivo e documentos comprobatórios de conclusão do curso

AÇÃO PASEP: Recebeu PASEP 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, EXTRATO TOTAL DO PASEP, com todos os depósitos (desde a data de admissão até a aposentadoria) e valor resgatado fornecido pelo Banco do Brasil, obtido administrativamente

AÇÃO 28,86%

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2012 a 2017, FICHAS FINANCEIRAS DO ANO EM QUE O SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ou caso tenha realizado acordo, os termos do mesmo.

1 – CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS: Servidor aposentado que ingressou no serviço público até 15/10/1996 e não utilizou ou contou em dobro a licença prêmio para aposentadoria

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Portaria de Concessão do Afastamento (ou declaração referente às licenças concedidas ao servidor), Fichas Financeiras dos últimos 5 anos e relatório analítico de aposentadoria

2 – ABATE TETO – SERVIDOR COM ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS: Servidor que recebe proventos e vencimentos

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos dos dois vínculos e cópia da Portaria de Concessão de Aposentadoria do primeiro vínculo e relatório de previsão de aposentadoria do segundo vínculo

3 – FÉRIAS PROPORCIONAIS PARA SERVIDOR APOSENTADO: Servidor aposentado tinha férias proporcionais

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do Processo de Aposentadoria.

4 – AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e documentos comprobatórios da doença.

5 – DEVOLUÇÃO DE PSS PARA APOSENTADO COM DOENÇA INCAPACITANTE: servidor  portador de doença incapacitante, APOSENTADO POR INVALIDEZ OU NÃO, somente contribuirá para a previdência com 11% sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS. Assim, o servidor público aposentado portador de doença incapacitante possui o direito de reduzir a contribuição em razão de sua doença, bem como pode obter a devolução do período (últimos 5 anos) que pagou a maior.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período), fichas financeiras dos últimos 5 anos e declaração de isenção de Imposto de Renda

1 – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

Ao utilizar os serviços advocatícios prestados pela Assessoria Jurídica do ATENS Sindicato NACIONAL, o sindicalizado tem a vantagem do pagamento com valor diferenciado de honorários, sendo cobrado 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que somente serão pagos se o sindicalizado ganhar a ação judicial.

2 – PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS

Caso a Justiça Gratuita seja indeferida, o sindicalizado terá que arcar com:

a – AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Processo até 60 salários mínimos)

Não há pagamento de custas iniciais;

Em caso de Recurso Inominado é cobrado pela Justiça = 1% do valor da causa.

b – AÇÃO AJUIZADA NO PJE (Processo acima de 60 salários mínimos)

Custas Iniciais = 1% do valor da causa, limitado a R$ 957,69 nas causas de valores inestimáveis 

CASO O SINDICALIZADO PERCA A AÇÃO A JUSTIÇA COBRARÁ SUCUMBÊNCIA que varia entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

3 – PAGAMENTO DE PLANILHA DE CÁLCULO

Para algumas ações é necessário apresentar planilha de cálculo. O valor cobrado é repassado para o contador que elaborará a planilha que será anexada ao processo.

4 – INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTOS DAS AÇÕES

Os sindicalizados utilizarão o email: atendimento@munemassa.adv.br

5 – QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO?

Todas as ações apresentadas pela Assessoria Jurídica serão ajuizadas na Justiça Federal, podendo tramitar pelo Juizado Especial Federal, se o valor da causa estiver limitado em até 60 salários mínimos ou na Justiça Comum se os valores estimados forem superiores a 60 salários mínimos. 

Os processos ajuizados no Juizado Especial Federal, contam com tramitação mais célere, podendo durar, em média, 3 anos para sua conclusão. Já os processos ajuizados na Justiça Federal Comum, em geral, têm duração superior a 3 anos.

6 – CASO OBTENHA ÊXITO NO PROCESSO, COMO SERÃO PAGOS OS VALORES DEVIDOS?

Os valores, decorrentes do ganho de ação judicial, são depositados pela Justiça em conta judicial, cujo valor somente poderá ser levantado pelo Autor da ação.